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Nos dias de hoje, ninguém se faz de desentendido quando houve falar em motoboys. Afinal de contas, trata-se de uma recheada camada de trabalhadores, que toma conta das ruas e avenidas das cidades, especialmente nos horários de pico.

A Pacer Logística, considera importante as mudanças na legislação no que diz respeito a melhorias na segurança de trabalho dos motociclistas.

Mas como se tornar um Motoboy?

Há diversos requisitos para exercer legalmente a função de motociclista, veja agora um resumo do que é necessário:

Primeiramente é necessário a realização de um Curso de Treinamento e Orientação, ministrado por Centro de Formação de Condutores credenciado ao Departamento de Transportes Públicos. O Objetivo do curso é atualizar conhecimentos de normas de trânsito e da atividade profissional, além de transmitir técnicas de direção defensiva, primeiros socorros e princípios de relações humanas.

Mas também não é só o Motoboy que deve estar adequado, mas também sua moto.

A norma que regulamenta o registro de motocicleta na categoria aluguel, estabelecido pela Lei Federal nº 12.009/09, que regulamenta a profissão de motoboy, começa a vigorar no próximo domingo, 1º, 365 dias após sua publicação. O prazo está especificado no Art. 8º da lei, que entrou em vigor em 29 de julho de 2009.

Para fazer o registro, o profissional deve dirigir-se a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), munido de documento de transferência do veículo (CRV), documento de identidade, e comprovante regularização do exercício da atividade emitido pelo município (alvará, ofício, certificado, carteira, ou similar). Para ser registrada na categoria aluguel (motofrete), será exigido, além do dispositivo de transporte de cargas, protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha antena corta-pipas, quando esses forem regulamentados pelo Contran.

O CRVA emitirá, então, a Autorização para Circular – motofrete, que deverá ser apresentada aos órgãos de fiscalização de trânsito junto com o documento do veículo. Essa autorização deve ser renovada semestralmente, mediante comprovante de vistoria dos equipamentos obrigatórios e de segurança, e comprovação de regularidade perante o município. O CTB prevê, para quem estiver em desacordo com as normas que regem a atividade profissional, no art. 244, a penalidade de multa de R$127,69 (infração grave), 5 pontos na carteira e apreensão do veículo até sua regularização.

Saiu recentemente nos principais jornais e sites sobre logística e transportes as informações sobre mudanças na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Para os motoboys e mototaxistas.

A cada dia as frotas de motos vem crescendo no Rio de Janeiro e em outras cidades do país, e como conseqüência o número de acidentes, e as principais vítimas são as pessoas que trabalham com motos, dessa forma, medidas estão sendo realizadas para tentar reduzir os acidentes e conscientizar os motociclistas.

A partir de 15 de Dezembro, começa a valer as novas normas com intuito de reduzir o número de acidentes entre os profissionais que utilizam a moto como meio de trabalho, as mudanças passam pela criação de normas e a obrigatoriedade na realização de cursos obrigatórios, a todos os motociclistas, mesmo aqueles que já trabalham.